O CLUBINHO DA DIDI e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário do site www.clubinhodadidi.com.br, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação online de brinquedos, acessórios, instrumentos musicais, fantasias, livros e outros artigos infantis (PRODUTOS):
Cláusula 1 - OBJETO DO TERMO DE USO
1.1. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar da Loja Virtual de Aluguel de PRODUTOS Silvia Cristina de Paula Tote - ME doravante denominada CLUBINHO DA DIDI, via interface online, por 15 (quinze) ou 30 (trinta) DIAS, um ou vários PRODUTOS simultaneamente. Os valores da locação se encontram individualizados e dispostos juntamente com a imagem dos PRODUTOS no site www.clubinhodadidi.com.br.
1.2. A prestação do serviço objeto do presente contrato é restrita às cidades de Lagoa Santa/MG, Belo Horizonte/MG, Nova Lima/MG, Vespasiano/MG, Pedro Leopoldo/MG, Santa Luzia/MG e Sabará/MG conforme informados no site. Caberá ao LOCATÁRIO consultar se seu endereço está inserido nas localidades de prestação de serviços.
1.3. O CLUBINHO DA DIDI se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão vigente deste documento estará disponível no site www.clubinhodadidi.com.br , na seção Termos de Uso. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte do CLUBINHO DA DIDI.
Cláusula 2 – CADASTRO E ALUGUEL ON LINE
2.1. A adesão ao serviço de locação online será realizada via preenchimento de cadastro e pedido online e se dará por meio de aluguel simples ou aluguel de vários PRODUTOS simultaneamente.
2.2. Ao contratar o serviço de aluguel de PRODUTOS, o LOCATÁRIO deve preencher um cadastro no site www.clubinhodadidi.com.br e criar uma senha de acesso. Esta senha é pessoal, confidencial e não deverá ser compartilhada com terceiros. Qualquer mudança nos dados cadastrais ou de cobrança, acessados mediante uso de senha, será considerada responsabilidade exclusiva do cliente LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO declara que os dados informados no cadastro de assinatura são verídicos em sua totalidade e se compromete a atualizá-los sempre que houver mudança.
2.3. O CLUBINHO DA DIDI se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança dos dados dos LOCATÁRIOS e não divulga os seus dados cadastrais para terceiros. Apenas, nas ocasiões que essas informações forem necessárias para o processo de cobrança ou para participação em promoções desde que haja a autorização do LOCATÁRIO.
2.4. Ao solicitar o primeiro aluguel o cliente LOCATÁRIO passará por uma análise cadastral, com o objetivo de confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança.
2.5. O LOCATÁRIO navegará pelo site, adicionará os brinquedos que quer alugar e escolherá o prazo que gostaria de permanecer com os brinquedos (15 ou 30 dias). Para a efetivação da prestação de serviços a soma dos PRODUTOS alugados deverá alcançar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que na hipótese de o LOCATÁRIO alugar 2 (dois) ou mais PRODUTOS, deverá optar por um único período de aluguel para todos (15 ou 30 dias)
2.5.1. Uma vez adicionado os itens que deseja ao carrinho o LOCATÁRIO deverá concluir o pedido, efetivar o cadastro de acesso e realizar o pagamento, através de cartão de crédito.
2.5.2 O CLUBINHO DA DIDI contatará o LOCATÁRIO via e-mail ou telefone para agendamento da entrega, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data de confirmação do pagamento.
2.6. ATENÇÃO: O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado dos PRODUTOS alugados e deve seguir a indicação de faixa etária e utilização dos itens de segurança recomendados pelo CLUBINHO DA DIDI e contidas na especificação técnica do PRODUTO.
2.7. O serviço de locação e devolução com entrega em domicilio será disponibilizado uma vez por período de aluguel (15 ou 30 dias) para cada LOCATÁRIO. Caso a criança não se adapte com o brinquedo alugado ou o LOCATÁRIO não se sinta confortável com o PRODUTO e pretenda realizar a devolução antes do prazo acordado, deverá entrar em contato com o CLUBINHO DA DIDI, que verificará a possibilidade de troca do PRODUTO.
2.8. Verificada a possibilidade de troca, o LOCADOR trocará o brinquedo alugado por outro de igual valor ou de valor maior. No caso de brinquedo de valor maior será gerado um crédito/cupom de desconto do valor do brinquedo anterior e descontado do valor total do brinquedo novo. Além disso será pago um frete adicional de 25,00 (vinte e cinco reais) para retirada do brinquedo antigo e entrega do brinquedo novo + R$30,00 da taxa da troca, que deverá ser pago em dinheiro no momento da troca.
2.9. O LOCATÁRIO concorda com a cobrança de frete para entrega de PRODUTO(S) dentro de Lagoa Santa/MG, Belo Horizonte/MG, Nova Lima/MG, Vespasiano/MG, Pedro Leopoldo/MG, Santa Luzia/MG e Sabará/MG.
2.10. Em caso de cancelamento do serviço, a devolução do valor pago será da seguinte forma: para pagamentos realizados via cartão de crédito será solicitado o estorno à operadora do cartão, sendo o valor devolvido como forma de crédito na próxima fatura, Em caso de impossibilidade de estorno do pagamento junto às operadoras responsáveis pela intermediação do pagamento (PagSeguro), o CLUBINHO DA DIDI se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 30 (trinta) dias úteis.
2.11. A devolução dos PRODUTOS em posse do LOCATÁRIO será feita conjuntamente com a entrega de uma nova leva de PRODUTOS, se houver nova locação;
2.12. As solicitações de devolução e locação deverão ser feitas por intermédio do website, ou então através do email atendimento@clubinhodadidi.com.br.
2.13. Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para assinar um protocolo de recebimento de PRODUTOS.O LOCATÁRIO poderá deixar seus PRODUTOS na portaria de seu prédio e o porteiro poderá receber os novos PRODUTOS mediante a entrega dos PRODUTOS anteriores ao CLUBINHO DA DIDI.
2.14. Caso a CLUBINHO DA DIDI não consiga efetuar a entrega, devolução ou substituição dos PRODUTOS por ausência do LOCATÁRIO, este deverá pagar novo frete no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para reagendar o serviço.
2.15. Findo o prazo da locação, o LOCATÁRIO poderá efetuar a renovação do seu pedido/aluguel, via site:
(i) integralmente, renovando-se o aluguel de todos os PRODUTOS que fizerem parte do pedido, OU
(ii) parcialmente, de somente um ou mais PRODUTOS, desde que o valor do aluguel dos PRODUTOS a serem renovados alcance o carrinho mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2.15.1 Em qualquer das hipóteses acima, não será cobrado novo frete.
2.15.2 A renovação pelo LOCATÁRIO do aluguel de 2 (dois) ou mais produtos deverá sempre observar o mesmo período de tempo (15 ou 30 dias) para todos eles, não sendo possível a renovação de aluguel dos PRODUTOS por diferentes prazos.
2.15.3 Caso o LOCATÁRIO pretenda adicionar novos PRODUTOS, e não somente renovar o aluguel dos brinquedos que já estiverem em seu poder, deverá fazê-lo por meio de novo pedido/aluguel, tendo em vista que em se tratando de renovação (integral ou parcial) não é cobrado do LOCATÁRIO novo frete.
Cláusula 3 - DANOS E EXTRAVIOS
3.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos PRODUTOS em até 48 horas contadas do momento da entrega e da coleta e reportar qualquer problema identificado, enviando um e-mail para atendimento@clubinhodadidi.com.br ou por meio do telefone disponível no site.
3.2 O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos PRODUTOS no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver destruição, perda ou inutilização total do mesmo, de acordo com a avaliação da CLUBINHO DA DIDI, a pagar o seu valor de mercado, com desconto de 20%.
3.3 O valor de mercado é estipulado pelo CLUBINHO DA DIDI, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedos de Belo Horizonte. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar.
3.4 Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do PRODUTO por outros locatários, será cobrado o valor total do conserto após a confirmada possibilidade de restauração do produto. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já o CLUBINHO DA DIDI autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.
3.5. Os PRODUTOS são entregues em embalagens retornáveis, que deverão ser guardadas e posteriormente devolvidas, sob pena de cobrança de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por sacola pequena, R$ 40,00 (quarenta reais) por sacola média e R$ 60,00 (sessenta reais) por sacola grande. Na falta de pagamento, fica desde já o CLUBINHO DA DIDI autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.
3.6. Os PRODUTOS devem se devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 20,00 por PRODUTO sujo. Na falta do pagamento, fica desde já o CLUBINHO DA DIDI autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.
3.7. As pilhas dos PRODUTOS eletrônicos devem ser devolvidas juntamente com os mesmos.
Cláusula 4 - PAGAMENTO E COBRANÇA
4.1. O pagamento será realizado no ato do aluguel do (s) PRODUTO(s), através de cartão de crédito por intermédio do sistema PagSeguro (sistema moderno, de checkout Transparente, onde a compra é feita em ambiente virtual seguro e rápido, na própria página do Clubinho da Didi, sem necessidade de qualquer outro cadastro ou acesso a sites externos), Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior. O valor mínimo para o aluguel de PRODUTOS é de R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor a ser pago corresponde a soma dos PRODUTOS escolhidos no carrinho de compras, onde cada item tem um valor informado no site, conforme o período desejado, 15 ou 30 dias.
4.2. O Aluguel será considerado ativo após a confirmação de pagamento. A Loja Virtual CLUBINHO DA DIDI disponibiliza como Forma de pagamento apenas Cartões de crédito. Somente após confirmação do pagamento, serão enviados os PRODUTOS. Não aceitamos cheques, nem pagamento em dinheiro para o entregador.
4.3. No caso de roubo, extravio ou expiração do cartão de crédito utilizado para o faturamento, cabe ao LOCATÁRIO informar ao CLUBINHO DA DIDI os novos dados.
4.4. O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de PRODUTOS e/ou artigos infantis não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. O CLUBINHO DA DIDI se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos.
4.5. O CLUBINHO DA DIDI se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO nos seguintes casos:
4.5.1. Perdas / Danos / Extravios: caso a CLUBINHO DA DIDI detecte perdas, danos, ou extravios dos PRODUTOS ou, ainda, caso identifique possível fraude.
4.5.2. Utilização Indevida da locação: caso a CLUBINHO DA DIDI identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos PRODUTOS, incluindo, mas não se limitando a relocação de PRODUTOS, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos.
Cláusula 5 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. O CLUBINHO DA DIDI reserva o direito de alterar os valores de aluguel dos PRODUTOS, assim como suas condições de pagamento, de forma unilateral.
5.2. Os Locatários que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos de crianças brincando com PRODUTOS alugados do CLUBINHO DA DIDI concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pelo CLUBINHO DA DIDI para divulgação dos nossos produtos e serviços nas redes sociais, até mesmo com fins comerciais.
5.3. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte-MG para o fim de dirimir quaisquer ação oriundas do presente Contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
Desde muito cedo, as crianças aprendem que brincar em turma, dividindo brinquedos, ouvindo histórias, inventando brincadeiras, é muito mais divertido. Esta é a melhor forma de vivenciar plenamente a infância. De modo natural, as crianças aprendem a compartilhar seus pertences e, com o tempo, dependendo da faixa etária, já começam a perceber a importância do consumo consciente, da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, sem o sentimento de posse, de ser deste ou daquele objeto.